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1 de Maio de 2024

Certidão gratuita a hipossuficiente e croqui para usucapião

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira (7), por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do TJMS negou provimento ao Agravo Regimental nº 1408306-75.2014.8.12.0000/50000, interposto por M.S.S. e outros, em ação de usucapião que tramita na 5ª Vara Cível da Capital.

Embora a Câmara tenha negado provimento ao recurso, a matéria tornou-se relevante para a agravante, a partir do momento em que seus componentes, desembargadores Vladimir Abreu da Silva (relator), Luiz Tadeu Barbosa Silva e Sideni Soncini Pimentel, manifestaram o entendimento de que para o ajuizamento da ação de usucapião não há a necessidade da juntada de um croqui ou memorial descritivo subscrito por engenheiro, principalmente no caso dos autos, em que os autores da ação de usucapião são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Como não podem pagar um engenheiro, basta que a ação de usucapião seja instruída com um croqui feito pelos próprios autores, indicando a localização exata do imóvel, área, metragem e confinantes, à exemplo dos mapas existentes em cadastros de prefeituras. Portanto, não há necessidade de perícia, que só deve ser feita no caso de possível impugnação, na fase probatória; neste último caso é possível a nomeação de perito.

O segundo entendimento é que as certidões de matrículas imobiliárias devam ser expedidas sem ônus ao beneficiário da justiça gratuita. Só que esse pedido deve ser formulado diretamente ao cartório de registro de imóveis, pelo interessado, obviamente que munido do comprovante de ser beneficiário da justiça gratuita. É um direito do hipossuficiente obter essas certidões gratuitamente, sem necessidade de requisição judicial.

Processo nº 1408306-75.2014.8.12.0000/50000

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