Cervejarias terão de informar em rótulo cereais não maltados que compõem cerveja
Para juiz Juliano Bernardes, empresas têm má-vontade em cumprir legislação e terão de informar ingredientes em até 120 dias
As cervejarias Brasil Kirin, Ambev, Petrópolis e Kaiser foram condenadas a informar de maneira clara, precisa e ostensiva quais ingredientes que compõem a cerveja, substituindo a genérica expressão “cereais não malteados/maltados” pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados na bebida.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara da seção judiciária do estado de Goiás, na ação civil pública de número 23733-44.2016.4.01.3500, movida pelo Ministério Público Federal.
Segundo o magistrado, no Brasil, onde “já há legislação a impor a obrigação de incluir no rótulo informações quanto aos ingredientes das cervejas desde logo, nada justifica a negligência e a resistência das empresas fabricantes da bebida, tampouco do órgão executivo de fiscalização setorial”.