jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Cessação ou redução de benefício, ainda que concedido erroneamente, somente poderá ocorrer após processo administrativo

Publicado por Âmbito Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União de sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que julgou parcialmente procedente o pedido de duas pensionistas e declarou nulo o ato administrativo que culminou na redução de pensão, por violação ao devido processo legal. A União recorreu sob a alegação de que após o ato concessório da pensão, constatou-se erro material na publicação da respectiva portaria, razão pela qual foi determinada a correção de ofício.

De acordo com o voto do relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, a Administração, depois de conceder o benefício, entendeu que a fundamentação estava equivocada e afirmou que, “no ato original, não foi considerado o fator redutor da Emenda Constitucional n. 41/03, regulamentada pela Lei 10.887/04”.

Ressaltou o magistrado que, caracterizada a boa-fé do servidor/pensionista no recebimento de proventos pagos indevidamente, decorrente de erro reconhecido da Administração, não há que se falar em restituição.

Diante disso, o relator, referindo-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou o entendimento de que "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público".

Processo nº: 0000869-18.2008.4.01.4300/TO

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações274
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cessacao-ou-reducao-de-beneficio-ainda-que-concedido-erroneamente-somente-podera-ocorrer-apos-processo-administrativo/328462802
Fale agora com um advogado online