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5 de Maio de 2024

CFC prejudica mais de 80 mil bacharéis em ciências contábeis, prova foi suspensa

Publicado por Perfil Removido
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CFC prejudica mais de 80 mil bacharéis em ciências contábeis, prova foi suspensa, e os bacharéis dependem apenas de um registro no Conselho para poder trabalhar. Muitos questionam nas redes sociais porque o CFC não concede o registro aos 80 mil candidatos que foram impedidos de fazer a prova. Na prática muitos estão atuando sem registro, e torcem para que o exame seja extinto novamente, como já ocorreu antes de Junho de 2010.

Entenda o caso: mais uma vez CFC Prejudica os Bacharéis em Ciências Contábeis, dessa vez prejudicou mais de 80 mil Bacharéis. A prova seria aplicada no domingo 08 de Novembro de 2020, das 09:30 às 14:30 min, na versão Online, assim que iniciou a prova o site da Consulplan empresa que aplica a prova não suportou o número de acessos, sendo mais de 80 mil pessoas e o site saiu fora do ar.

O CFC de imediato se pronunciou e suspendeu a prova, alegando que o site da empresa que aplica aprova sofreu um ataque cibernético.

A primeira edição 2020.1 do exame já tinha revoltado os Bacharéis em Ciências Contábeis. O CFC aplicou a prova online, mas o site apresentou problemas e prejudicaram os candidatos. Dessa vez no exame 2020.2, os Bacharéis nem conseguiram iniciar a prova, que o CFC insiste aplicar.

A justiça já derrubou a exigência do Exame de Suficiência?

Sim antes, de 2010 a justiça derrubou a exigência do exame de suficiência, e os Bacharéis que se formavam faziam sua inscrição no CRC sem submeter à prova. Ou seja, atualmente para Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso até 14/6/2010 está dispensados da prova.

A justiça pode derrubar novamente a exigência do Exame?

Sim, se juntar todos os problemas e danos causados aos Bacharéis em Ciências Contábeis já existem elementos necessários para o Ministério Público Federal entrar com uma Ação Civil Pública, cassando a prova.

Como fica essa situação? Agora está nas mãos do MPF e esperamos uma solução em breve!.

Outro questionamento:

PARA AQUELES QUE ESTAVAM MATRICULADOS QUANDO A LEI 12.249 ENTROU EM VIGOR EM JUNHO DE 2010.

SEGUE O PASSO A PASSO PARA DENUNCIAR

Link dos Arquivos Faça o download dos arquivos um de cada vez

1- Serão enviados 02 arquivos O texto da Denúncia e outro em PDF (Leis e Jurisprudência) que deve ser anexado na DENÚNCIA que será feita no site do Ministério Público.

2- No texto da denúncia, você deve alterar as partes que estão em VERMELHO de acordo com a que aconteceu com você na época que você escolheu cursar ciências contábeis.

3- Faça as alterações necessárias, colocando seu nome e data, porém não altere a parte que fala da legislação.

4- LEIA ANTES DE ENVIAR PARA QUE NÃO TENHA NENHUM ERRO E NENHUM FATO QUE NÃO ESTEJA COERENTE.

5- Acesse a página no MPF no link: http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/formulario-eletronico

6- Preencha seus dados no formulário e click em próximo;

7- Selecione o tipo de manifestação: DENUNCIA e Preencha os outros campos;

8- Você vai copiar o texto do arquivo da DENUNCIA anexo e colar nesse campo “descrição da manifestação”

9- Como o texto não cabe somente no campo “descrição da manifestação” você deve separar o texto e copiar uma parte no campo “descrição da manifestação” e a outra parte no campo “solicitação”

10- Certifique-se de que o texto todo está completo nos dois campos da “descrição e da solicitação” caso não caiba tudo retire algumas palavras ou frases que achar desnecessária.

11- Anexe o Arquivo em PDF no link que esta no final da página (anexos).

12- CLIQUE EM ENVIAR MANIFESTAÇÃO E PRONTO. VAI CHEGAR NO SEU E-MAIL UMA CONFIRMAÇÃO COM UM NUMERO.

13- DE POSSE DESSE NUMERO, VOCÊ VAI LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO NA Seção de Atendimento ao Cidadão DIGA QUE REGISTROU UMA SOLICITAÇÃO E GOSTARIA QUE FOSSE DADO ANDAMENTO NELA.

14- PRONTO QUANTO MAIS RECLAMAÇÕES O MPF RECEBER MELHOR PRA TODOS NÓS...

O art. 76 da Lei 12.249/10 que instituiu o EXAME, é INCONSTITUCIONAL, afronta os princípios da Separação de Poderes, Legalidade, Segurança Jurídica e Irrepetibilidade, sendo assim, se o Art. 76 é inconstitucional logicamente O EXAME também é.Junte-se a nós e faça valer o seu direito de exercer a profissão da qual você se preparou durante 04 longos anos.

Desabafo: no FORUM CONTÁBEIS

"O exame É inconstitucional, São injustos aqueles que se matricularam e começaram a cursar a graduação o sabendo que ao colar grau poderiam de imediato exercer a profissão. E no meio do caminho a regra mudar você acha justo? Isso por que. Muitos poderiam ter escolhido qualquer outro curso e estarem exercendo qualquer outra profissão. Muito ao contrário dos que escolhem cursar contabilidade desde 07/2010, isso por que esses já sabem que têm que passar pelo exame, mesmo o art. 12 da lei 12.249 sendo inconstitucional".

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