jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

CFC regulamenta o Exame de Suficiência

0
0
1
Salvar

O Conselho Federal de Contabilidade publicou, dia 28 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.301/2010 que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O texto complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.

O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

De acordo com a Resolução:

O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital;O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:

1. Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;

2. portador de registro provisório vencido;

3. profissional com registro baixado há mais de dois anos, e

4. Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:

I - Técnicos em Contabilidade: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Noções de Direito; d) Matemática Financeira; e) Legislação e Ética Profissional; f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; g) Língua Portuguesa.

II Ciências Contábeis: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público; d) Contabilidade Gerencial; e) Controladoria; f) Teoria da Contabilidade; g) Legislação e Ética Profissional; h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; i) Auditoria Contábil; j) Perícia Contábil; k) Noções de Direito; l) Matemática Financeira e Estatística; m) Língua Portuguesa.

O portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.O profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao Exame de que trata esta Resolução, até a data limite de 29 de outubro de 2010.

De acordo com o vice-presidente de Registro do CRCSC, Adilson Pagani, consultas acerca do Exame de Suficiência poderão ser encaminhadas para o email suficiencia@cfc.org.br. A resolução Resolução CFC n.º 1.301/2010 encontra-se disponível no site do CFC, no link http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx .

  • Publicações3153
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2569
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfc-regulamenta-o-exame-de-suficiencia/2399617
Fale agora com um advogado online