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3 de Maio de 2024

CFM limita em 2h espera em emergência

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17 de setembro de 2014

Julia Chaib

Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicadas ontem no Diário Oficial da União estabelecem diretrizes para o atendimento em serviços de urgência e emergência públicos e privados no país. As normas determinam o prazo de duas horas para pacientes serem atendidos após passarem pela classificação da gravidade do quadro de saúde, o que deverá ser feito imediatamente, segundo os documentos. Depois do atendimento, a permanência dos pacientes nos prontos-socorros e nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas) não pode superar 24 horas. O CFM recomenda que médicos e pacientes denunciem as irregularidades aos conselhos e ao Ministério Público.

As resoluções, no entanto, não têm força de lei e se aplicam apenas aos médicos. Segundo o CFM, se o médico for o gestor de saúde do município ou o diretor do hospital, ele pode ficar sujeito a punições administrativas das entidades de classe. O Ministério Público não pode se basear nas resoluções para aplicar sanções, mas pode usá-las para denunciar o profissional por infração de responsabilidade fiscal ou não cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parte das regras, segundo o CFM, está prevista em portarias do Ministério da Saúde. Os documentos reforçam a obrigatoriedade de se ter leitos de retaguarda e proíbe internações prolongadas em pronto-socorros. O próprio relator das resoluções, Mauro Ribeiro, reconhece as dificuldades. "Não temos a ilusão de que os problemas vão ser solucionados, mas elas (as resoluções) apontam para uma solução."

Fonte: Correio Braziliense

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfm-limita-em-2h-espera-em-emergencia/139906814
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