CGJ e FCDL-SC lançam serviço para adaptação a medidas previstas no novo CPC
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina (FCDL-SC) lançaram serviço inédito no país para atender a inovação do novo Código de Processo Civil (CPC). O Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015 ajusta os procedimentos e o sistema do FCDL-SC para disponibilizar a partes e advogados a inscrição e cancelamento em cadastro de inadimplentes em ações judiciais, conforme previsto no artigo 782, § 3º, do CPC.
O serviço está em funcionamento a partir de hoje e permite que magistrados e chefes de cartório atendam à lei, que prevê a possibilidade de a parte pedir a inclusão, em ação executiva, do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Tanto a inscrição quanto o cancelamento, em caso de quitação ou garantia da execução, podem ser feitos pelo cartório judicial, com acesso direto ao sistema do FCDL-SC em menu próprio, e seus efeitos são imediatos (on-line).
O acesso ao Sistema é feito disponibilizado no site da Corregedoria > servidor em link específico dos Serviços Externos.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo