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3 de Maio de 2024

CGU publica manual de cálculo de multa no processo administrativo de responsabilização

Objetivo é orientar sobre regras utilizadas na definição do valor aplicado à empresa investigada

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) pública, nesta quarta-feira (26), o Manual Prático de Cálculo de Multa no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). O objetivo é orientar as comissões responsáveis (CPAR), instauradas no âmbito do Poder Executivo Federal, sobre as regras e os parâmetros utilizados na definição do valor de sanção de multa a ser aplicada às empresas investigadas com base na Lei Anticorrupcao.

>> Acesse o Manual Prático de Cálculo de Multa no PAR>> Acesse outras publicações sobre responsabilização de empresas

A Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, estabelece que compete às Comissões a investigação e o processamento de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública. As normas dispõem que caberá às CPAR a apresentação de relatórios sobre os fatos apurados e a responsabilidade das empresas, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória).

Ambas as normas incluíram a aplicação de vários critérios no cálculo da sanção administrativa de multa para todos aqueles que forem competentes para apurar os atos lesivos previstos na Lei Anticorrupcao, tais como gravidade da infração, grau de lesão, existência e efetividade de um programa de integridade, dentre outros.

O Manual pretende auxiliar na compreensão e na avaliação dos parâmetros já estabelecidos na Lei e em seus regulamentos. O documento inova ao apresentar procedimentos e critérios mais detalhados para o estabelecimento do valor da sanção pecuniária a ser aplicada a uma pessoa jurídica. Desse modo, busca-se alcançar maior segurança e uniformidade técnica nos trabalhos realizados pelas CPAR no Governo Federal.

A publicação foi produzida pela Corregedoria-Geral da União (CRG), unidade vinculada à CGU.

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