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18 de Maio de 2024

Ciência inequívoca de penhora permite dispensa de intimação formal

Publicado por Consultor Jurídico
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Nas hipóteses em que for comprovada a ciência inequívoca do ato judicial de penhora — a exemplo da apresentação de agravo de instrumento com objetivo de desconstituir o próprio bloqueio —, é possível a dispensa da intimação formal do devedor sobre a constrição, inclusive para efeito de contagem do prazo para oferecimento de embargos à execução.

O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que uma empresa de armazéns faça o levantamento de mais de R$ 2 milhões penhorados em ação contra a Companhia Nacional de Abastecim...

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