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3 de Maio de 2024

Citação e intimação por precatória podem ser feitas sem despacho do juiz

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Medida visa acelerar cumprimento de atos processuais solicitados por outras comarcas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu ato normativo em que recomenda aos juízes de direito e escrivães das secretarias cumprir as cartas precatórias destinadas a citação (em processo de conhecimento ou de execução) ou intimação independentemente de despacho do magistrado. A medida visa acelerar a tramitação desses atos corriqueiros e diminuir o trabalho da secretaria e do gabinete.

Acesse aqui a Recomendação 2/2017, editada em 16 de janeiro.

A carta precatória é o instrumento pelo qual o juiz de uma comarca solicita a um colega, de outra comarca, a realização de ato processual necessário ao feito que tramita na comarca de origem da carta. Intimação, citação, penhora, apreensão, prisão, soltura são exemplos de atos rotineiramente realizados por meio de cartas precatórias.

O documento expedido pela Corregedoria, entretanto, reafirma a necessidade de despacho do juiz nos atos que resultem em arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens, levantamento de constrição (penhora, arresto, caução etc.), busca e apreensão e designação de audiência, de leilão ou de praça.

A recomendação é válida para todas as comarcas do estado. A expectativa é que, especialmente em Belo Horizonte, a possibilidade de simplificar o cumprimento da citação ou intimação por carta precatória diminua os trabalhos na Vara de Precatórias Cíveis e na de Precatórias Criminais.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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