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9 de Maio de 2024

CJF autoriza conversão de licença-prêmio em pecúnia

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Servidor tem cinco anos para pleitear conversão do benefício

Por Caê Batista

Quando se aposentarem, os servidores da Justiça Federal poderão converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados. A decisão unânime do colegiado Conselho da Justiça Federal (CJF), tomada em 25 de março, revisa a resolução 05/2008.

Segundo o site do CJF, pela norma que estava vigorando, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o indeferimento, pela administração, da fruição do benefício.

A assessoria técnico-jurídica do conselho já havia se manifestado a favor da alteração normativa, que já foi disciplinada no mesmo sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou o site. Pela decisão, o servidor terá até cinco anos após a data da aposentadoria para pleitear a conversão do benefício.

No TRE e no TRT-2

De acordo com informacoes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no órgão, o servidor só recebe a licença-prêmio em pecúnia em caso de aposentadoria por invalidez, ou em uma situação na qual tenha sido impedido de gozar do benefício. A regra é fruir antes da aposentadoria.

Já no TRT-2, a regra é semelhante à nova situação da Justiça Federal. É possível que o servidor receba a licença-prêmio em pecúnia, desde que não tenha usufruído, ou utilizado o tempo para abono permanência ou para a própria obtenção da aposentadoria.

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