CJF autoriza levantamento de honorários advocatícios antes de precatório
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Conselho da Justiça Federal publicou ofício nesta terça-feira (8/5) para dizer que os honorários dos advogados podem ser levantados antes da expedição do precatório. O entendimento foi publicado para esclarecer a aplicação do Provimento CNJ 68/2018 e do ofício 2018/01776, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios. Segundo o documento, as normas não vedam o levantamento das verbas por advogados antes do precatório.
O documento foi resultado de um encontro entre o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, que aconteceu na segunda-feira (7/5).
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