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4 de Maio de 2024

Cliente adquire veículo em leilão, não recebe documento e BV Financeira terá de indenizar

Publicado por Âmbito Jurídico
há 9 anos
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Em maio de 2012, Valdeny Cabral Silva comprou um veículo em um leilão realizado pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, na capital goiana, mas não recebeu a documentação do carro após o prazo estabelecido de 30 a 65 dias da aquisição. Por esse motivo, receberá indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), que manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis.

A financeira interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que a demora na entrega da documentação do veículo não deve resultar no pagamento de indenização por danos morais, por se tratar de mero dissabor e também pela falta de provas quanto ao dano.

O magistrado conheceu do apelo, mas negou provimento, por entender que a BV Financeira não cumpriu com a obrigação e a responsabilidade em relação ao veículo arrematado no leilão, exatamente por deixar de fornecer os documentos necessários para tornar viável a transferência do bem a Valdeny. Não apresentou nenhuma justificativa plausível, então o dever de indenizar é medida que se impõe, mormente porque, além de ter ocorrido o descumprimento contratual, houve desídia e desrespeito ao consumidor, impedindo-o de usufruir do bem em sua forma plena, bem como constrangimentos e transtornos que excederam a normalidade, não podendo serem considerados meros aborrecimentos, ressaltou.

Caso

Segundo consta dos autos, Valdeny adquiriu um veículo Fiat Palio Fire Flex, que foi retirado do pátio para conserto, com a promessa de entrega dos documentos no prazo de 30 a 65 dias úteis, conforme regulamento do Edital do Leilão. Entretanto, decorrido o prazo estabelecido, a documentação do carro não foi entregue. Houve a tentativa de solucionar o problema junto com a financeira, inclusive com a procura de um despachante, mas não obteve retorno da BV. (Texto: Fernando Dantas. Edição: Aline Leonardo Centro de Comunicação Social do TJGO)

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