Cliente de instituição financeira é confundido com ladrão e escoltado pela polícia receberá indenização por dano moral
O cliente foi confundido com o ladrão que furtou a agência dois dias antes do ocorrido, levando cerca de R$ 1 mil reais da instituição.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, condenou a instituição financeira a indenizar moralmente o cliente na quantia equivalente a R$ 21,7 mil, devidamente atualizada desde 2009, em decorrência do desgaste emocional de enormes proporções que sofreu no momento em que foi retirado da agência escoltado pela polícia.
O fato do banco ter desconfiado do cliente, sem que o funcionário da respectiva instituição o tivesse reconhecido, e mesmo assim prosseguir com o manifesto equivoco, na frente de todos os outros clientes que na agência aguardavam atendimento, deixa evidente o dano psíquico causado no consumidor. Segundo o Desembargador Substituto Jorge Luiz da Costa Beber, "o conjunto de provas não deixa dúvidas sobre o abalo advindo da exposição humilhante, muito maior por ser injusta".
Os autos ainda apontam, que o cliente foi aportado e revistado, ficou fortemente chocado e virou motivo de chacota pelos colegas de trabalho. Foi ainda submetido a tratamento médico, e teve diagnosticado transtorno de estresse pós-traumático. A decisão foi unânime.