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5 de Maio de 2024

Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp, diz TJ-MG

Publicado por Consultor Jurídico
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O cliente tem sete dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp.

A correntista afirmou no processo que, quando procurou o banco para renegociar a dívida, foi atendida por gerente que encaminhou um contrato pelo aplicativo de mensagens. A...

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