jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Cliente que comprou carro defeituoso ganha direito de substituí-lo e receber indenização

Publicado por Correio Forense
há 4 anos
1
0
0
Salvar

A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores e a Concessionária Saganor devem pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais por venda de carro com defeitos para cliente. Também terão de substituir o veículo por outro novo. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/12), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, em 2009, o cliente comprou um carro novo, que, em menos de um mês de uso, apresentou defeitos nos vidros elétricos, ar-condicionado, portas e motor. Na época, a concessionária fez serviços de reparo, mas os problemas persistiram durante cerca de 12 meses e, ao final do período, informou que o veículo estava fora da garantia e o comprador deveria arcar com os reparos a partir de então.

Por essa razão, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo a substituição do carro por modelo idêntico e o pagamento de indenização por danos morais. Alegou que as empresas agiram com descaso e desídia.

Na contestação, a Saganor sustentou responsabilidade exclusiva da Volkswagen e que não haveria a existência de danos morais e materiais. Já a Volkswagen afirmou que não há vício no produto ou ato ilícito de sua parte, considerando que o automóvel foi reparado em todas as vezes que esteve presente na concessionária.

O Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza condenou as empresas, solidariamente, a substituírem o veículo por outro novo, de igual marca, modelo e com os mesmos acessórios, arcando inclusive, com custos das taxas e impostos, ou alternativamente a restituírem o valor pago na aquisição do bem, devidamente corrigido. Também determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Inconformada, a Volkswagen ingressou com apelação (nº 0474957-13.2010.8.06.000) no TJCE. Argumentou que não houve defeito de fabricação e considerou haver apenas “mero aborrecimento”. Por isso, requereu a anulação da sentença ou a redução do valor de indenização.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral. O magistrado destacou que o cliente não conseguiu ter o problema resolvido após vários contatos com a concessionária e fabricante, tendo que “ingressar no Poder Judiciário para satisfação de seu direito e reparação do prejuízo, situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.

TJCE

#veículo #novo #defeito #substituição

Foto: pixabay

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações174
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-que-comprou-carro-defeituoso-ganha-direito-de-substitui-lo-e-receber-indenizacao/795248568
Fale agora com um advogado online