jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Cliente que pagou por obra não construída deve ser ressarcida em dobro pela Porto Freire Engenharia

Publicado por Maria Valdirene
há 10 anos
1
0
0
Salvar

A juíza Lira Ramos de Oliveira, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. A ressarcir, em dobro, o valor pago por cliente para aquisição de apartamento. Quando já havia dado entrada no valor de R$ 5.924,00 e pago 16 parcelas de R$ 423,39, a consumidora visitou a obra e constatou que no local só havia um terreno sem construção alguma.

De acordo com os autos (nº 0205433-39.2012.8.06.0001), a cliente dirigiu-se, então, ao escritório da empresa e foi informada de que o condomínio não seria mais construído, pois não havia atingido a quantidade de interessados na compra do imóvel. Sentindo-se prejudicada, pediu na Justiça a rescisão do contrato.

Na contestação, a Porto Freire alegou que a cliente assinou apenas contrato de adesão a Programa de Formação de Grupos, para início da captação de recursos destinados à construção do condomínio. Sob esse argumento, requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a empresa agiu de forma negligente, pois “apesar de ter conhecimento de que o empreendimento não prosperaria, não informou a autora para que deixasse de pagar as prestações assumidas”. Dessa forma, declarou a rescisão contratual e condenou a empresa a restituir, em dobro, o valor pago. Além disso, proibiu a inclusão do nome da cliente no cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 5.

- Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34754#sthash.xHDj4res.dpuf

  • Sobre o autorAdvogada - www.mariavaldirene.jur.adv.br
  • Publicações25
  • Seguidores63
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-que-pagou-por-obra-nao-construida-deve-ser-ressarcida-em-dobro-pela-porto-freire-engenharia/139450060
Fale agora com um advogado online