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5 de Maio de 2024

Cliente será indenizado por falha na prestação do serviço de advogado

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A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, Mônica Cezar Moreno Senhorelo (foto), condenou advogado a indenizar seu cliente, por danos morais, no valor de 3,5 mil, por falha na prestação de serviço. De acordo com o cliente, ele efetuou vários depósitos judiciais, que não foram juntados aos autos, o que levou o processo a ser extinto por abandono de causa.

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