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4 de Maio de 2024

Clube e jogador de futebol do RS condenados a pagar indenização por racismo

Publicado por Direito Vivo
há 14 anos
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O clube de futebol Esporte Clube Vasco da Gama, de Farroupilha, e o jogador Vanderlei Fogolari foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil pela prática de racismo. O julgamento em segunda instância foi realizado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, no dia 27/5.

O autor, o árbitro Mario Juarez da Rosa, ingressou com a ação de indenização por danos morais depois de atuar em partida de futebol em setembro de 2006, pelo Campeonato Farroupilhão, na qual foi ofendido pelo jogador Vanderlei Fogolari, com manifestações de preconceito racial. As ofensas ocorreram depois de um lance em que a bola bateu no travessão, gerando dúvida momentânea a respeito da ocorrência de gol na partida entre Internacional e Vasco da Gama, times de Farroupilha.

O jogador reclamou veementemente da arbitragem, sendo advertido com cartão amarelo. A penalidade motivou o atleta a proferir agressões verbais, confirmadas por testemunhas, tais como: negro filho da p...; macaco de m..., negro safado, teu lugar é no zoológico; e tu tinha de estar apitando numa jaula.

Diante das ofensas, o juiz expulsou o jogador. Já no banco de reservas, o atleta aproximou-se da tela que delimita o campo de futebol e passou a ofender o árbitro chamando-o de nego safado, veado, nego sujo, filho da p..., não honra o bigode, ameaçando o árbitro de agressão afirmando que ele iria apanhar no final do jogo.

A julgadora de 1º Grau, Juíza de Direito Maria Thereza Barbieri, da 12ª Vara Cível da Capital, condenou o clube e o atleta, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente.

Inconformados, os réus recorreram alegando ser o Clube parte ilegítima e que não houve ofensa racial, mas revolta da torcida contra o árbitro. O autor, por sua vez, postulou o aumento do valor da indenização.

Majorado valor da indenização

No Tribunal, o relator do recurso, Desembargador Túlio Martins, manteve a responsabilização do Esporte Clube Vasco da Gama com base no Código Civil, que estende a reparação civil ao empregador ou comitente em razão de atos praticados por empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho. Segundo o magistrado, o réu referiu-se pejorativamente ao autor, em nítido ato discriminatório. A dor da humilhação é psíquica e, neste caso, revela a discriminação pela cor da pelé, talvez a mais odiosa forma de segregação social que deve ser reprovada pelo direito e pela sociedade.

Considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o potencial econômico dos ofensores, o caráter punitivo-compensatório e os parâmetros adotados em casos semelhantes, majorou a reparação para R$ 9 mil. Apelação nº 70034336958

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