CNC questiona lei que instituiu feriado de carnaval no Rio de Janeiro
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4131) , com pedido de liminar, contra lei do Rio de Janeiro que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual.
A Lei 5.243 /08, segundo a CNC, é inconstitucional porque criou um feriado civil e passou a interferir nas relações econômicas, com aumento do custo da mão de obra empregada pelo comércio. Isso porque, em dias de feriado, o comércio não pode abrir a não ser que tenha permissão prévia da autoridade competente e pague aos funcionários valor chamado dobra salarial, que equivale ao dobro do dia comum.
Caso o comércio não pague, poderá ser multado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Antes da edição da lei, os empregados que trabalhavam em atividades turísticas na terça-feira de carnaval não recebiam a dobra salarial, mas apenas o dia comum. Na categoria de atividade turística incluem-se atividades exercidas, por exemplo, em hotéis, bares, restaurantes, teatros, cinemas, além de shopping centers.
Na ADI, a Confederação afirma que a lei é bem intencionada por querer agraciar os foliões fluminenses, mas transformou o Rio de Janeiro no único estado da federação a ter essa data como feriado estadual. Sustenta que os festejos de carnaval se manterão como sempre, mas a instituição de feriados não deve ficar ao arbítrio do legislador estadual ou municipal que estiver exercendo o cargo no momento e sem um controle regulatório, sob pena de vivermos num país de feriados.
Para a CNC, a lei é inconstitucional porque somente a União Federal pode legislar sobre o tema. Assim, a lei estadual caracteriza invasão de competência. Outras duas ADIs (4091 e 4092) foram propostas pela Confederação contra feriados criados no Rio de Janeiro para comemorar o dia de São Jorge e o dia da Consciência Negra.
Liminar
Ao pedir a liminar, a CNC alega que o Brasil já tem muitos feriados e que mais um impede os empresários de abrirem suas portas, o que acarreta prejuízos financeiros estimados em mais de R$ 62 milhões, referente apenas à terça-feira de Carnaval. Assim, quer que o Supremo suspenda liminarmente a eficácia da lei e, no julgamento definitivo, considere-a inconstitucional.
O ministro Eros Grau é o relator da ADI.