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3 de Maio de 2024

CNI questiona no Supremo incidência de ISS em serviços de costura

Publicado por Consultor Jurídico
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A Confederação Nacional da Indústria foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a tributação das atividades de costura e acabamento com o Imposto sobre Serviços. A CNI defende que essas atividades, quando inseridas no ciclo econômico da produção de outros bens antes de alcançar o consumidor final, não sejam tributadas pelo imposto, uma vez que não se referem a produtos finais, mas a insumos da indústria.

O centro da ação é a interpretação da Lei Complementar 116/2003 (com redação dada pela LC 15...

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