CNJ anula exigências que poderiam anular processos em varas federais em Alagoas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu anular atos administrativos vigentes em quatro varas da Justiça Federal de Alagoas, que, se não atendidos, autorizavam a extinção do processo, sem julgamento de mérito. As regras previam uma série de requisitos que, de acordo com a decisão, dificultam o acesso à Justiça.
Comprovantes de residência das partes, por exemplo, deveriam ter sido emitidos “num prazo máximo de 90 dias”. O nome de quem procurasse a 14ª vara deveria ser informado junto com nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, além dos números de CPF e RG da parte.
Caso contrário, de acordo com o comunicado, o processo seria “extinto sem o julgamento do mérito”. A determinação foi emitida em março de 2015, pelo juiz titular da 14ª Vara Federal de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley.
A decisão do plenário também anula a lista de exigências contidas em aviso emitido posteriormente pelo mesmo magistrado. No documento, de setembro de 2015, exigia-se dos re...
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