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1 de Maio de 2024

CNJ APRESENTA NOVAS DETERMINAÇÕES SOBRE ENVIO DE PEÇAS PROCESSUAIS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina, por meio da Resolução 100/ CNJ, não ser permitido o envio, através do sistema Hermes - Malote Digital, de peças processuais para juntada nos processos instaurados por intermédio do e-CNJ. Conforme dispõe a Portaria 52/ 2010- CNJ, tais peças deverão ser juntadas eletronicamente no próprio e-CNJ, nos autos do processo eletrônico, que pode ser acessado na página principal do site do CNJ ou por meio do endereço eletrônico www.cnj.jus.br/ecnj.

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