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17 de Maio de 2024

CNJ aprova auxílio-saúde para magistrados e servidores de todos os tribunais

A resolução estipula o limite de 10% do salário dos juízes para reembolso. ‘É uma aspiração justa’, diz presidente do TJSP

Publicado por Jota Info
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na última terça-feira (10/9), o auxílio saúde a magistrados e servidores das cortes do país. Magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como pensionistas serão beneficiados com a medida.

O programa prevê três modalidade de assistência: contrato com planos de saúde, serviços prestados diretamente pelo órgão ou reembolso. A decisão foi unânime.

As cortes que optarem pelos reembolsos poderão destinar, no caso dos magistrados, o limite máximo mensal de 10% do respectivo salário e, para os servidores, 10% do subsídio de juiz substituto do respectivo tribunal, incluídos dependentes. Não poderão receber o auxílio aqueles que já tiverem outro benefício do tipo.

Os tribunais que já tiverem qualquer política de saúde terá de se adequar à resolução do CNJ, mas poderão acumular mais de uma das três opções.

“É importante destacar que o mesmo CNJ que estabelece metas também é aquele que deve olhar para a saúde daqueles que irão realizá-las. Ademais, melhores condições de trabalho não se limitam, a despeito da importância, a maquinários e recursos tecnológicos”, disse o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator da proposta.

A resolução é resultado do trabalho do Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituído pelo presidente do órgão em 2016, ministro Ricardo Lewandowski.

O grupo consultou entidades da magistratura sobre o tema, fez pedido de informações aos tribunais (de Justiça, Eleitorais, Federais, Trabalhistas, Militares e Superiores) sobre a quantidade de beneficiários e valor gasto em 2018 por modalidade de assistência à saúde, e gasto médio anual por pessoa.

Segundo a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), recente pesquisa realizada por ela, “na qual se indagou do magistrado se eles atualmente estão mais estressados do que no passado e, neste aspecto, no primeiro grau da justiça estadual percentual supera 97,6% e na justiça do trabalho 96,3%; na justiça federal 92,7% e na justiça militar 100% dentre os que concordam muito ou pouco com a afirmação.

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