jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

CNJ barra promoção de juiz que responde a Ação Penal

Publicado por OAB - Paraíba
há 14 anos
0
0
0
Salvar

A posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.

Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha.

  • Publicações1634
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-barra-promocao-de-juiz-que-responde-a-acao-penal/2069482
Fale agora com um advogado online