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7 de Maio de 2024

CNJ define teto salarial do Judiciário.

Publicado por Instituto Rui Barbosa
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O CNJ editou ontem (21/3) duas resoluções que limitam os salários de ministros dos Tribunais Superiores, desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. As novas normas tratam da aplicação do teto para os estados e para União onde já existe o subsídio (modo de remuneração em parcela única) e das situações onde este modelo ainda não foi adotado.

Para os estados que ainda não instituíram o pagamento em parcela única (subsídio), o limite remuneratório dos magistrados e servidores não pode ultrapassar 90,25% do salário recebido pelos ministros do Supremo. Este é também o valor máximo para subsídios dos tribunais regionais, federais e do trabalho, observado, a partir daí, o escalonamento entre os vários níveis da carreira.

O CNJ decidiu que das 42 parcelas hoje existentes, somente as que estão expressamente mencionadas nos artigos 5º e 8º podem continuar a ser pagas, sendo as demais extintas. Dentre as que continuam a ser pagas as mais importantes são:

O exercício temporário cumulativo de funções. Por exemplo, um juiz de certa comarca está respondendo por outra cumulativamente porque algum juiz está de férias.

Gratificação pelo exercício da função eleitoral – neste caso a Constituição Federal autoriza porque a Justiça Eleitoral não tem corpo próprio de juízes.

Remuneração de professor, autorizada pela Constituição Federal

Verbas indenizatórias temporárias, como ajuda de custo, por exemplo.

Benefícios previdenciários de planos de previdência instituídos por entidades fechadas ou planos de assistência médico-social.

No caso das quatro últimas, excepcionalmente, o teto de R$ 24,5 mil pode ser ultrapassado.

A decisão do CNJ estabelece ainda que até junho os tribunais estejam ajustados às novas normas, inclusive reduzindo as remunerações que ultrapassarem os limites máximos estipulados.

Alguns conselheiros defenderam a exclusão de outras verbas. A procuradora de Justiça de Minas Ruth Carvalho e o ministro do STJ Antônio de Pádua Ribeiro queriam que a soma de salário e pensão por morte do cônjuge ficasse fora da limitação, o que foi rejeitado. Já o ex-presidente da Febem de São Paulo Alexandre de Moraes, membro do CNJ, defendeu a impossibilidade de corte salarial dos desembargadores, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

Essa questão será decidida pelo STF. Nos próximos dias, o ministro Enrique Lewandowski dará o voto de desempate sobre o pagamento de gratificação a três ministros aposentados do tribunal.

O Conselho Nacional do Ministério Público deverá estender a obrigação de cumprimento a procuradores e promotores. O Ministério Público dos Estados tem remuneração equiparada aos desembargadores e juízes estaduais.

Nos TJs

O TJ de Minas, que fez greve de um dia em protesto contra o CNJ, não se manifestou sobre a regulamentação do teto. Segundo a assessoria, o presidente do TJ, desembargador Hugo Bengstsson Jr., irá se manifestar quando informado oficialmente da decisão.

Juízes e desembargadores de Minas, assim como conselheiros do Tribunal de Contas, recebem adicionais por tempo de serviço não previstos na Lei Orgânica da Magistratura, mas previstos na lei estadual, como qüinqüênios de 10%, trintenários e férias-prêmio.

O presidente do TJ do Rio Grande do Sul, Março Antônio Barbosa Leal, disse, por meio de assessores, que "o tribunal, tendo em vista os novos elementos que passaram a integrar a resolução [do CNJ], vai avaliar sua aplicação".

Segundo levantamento do tribunal, nenhum desembargador ou juiz na ativa recebe salários acima do teto de R$ 24,5 mil, mas há casos entre aposentados e pensionistas. Para o teto de R$ 22,1 mil, ainda não há levantamento.

Em Santa Catarina, o TJ informou que já há uma lei estadual que fixa o teto em R$ 22,1 mil. Ainda assim, a assessoria disse que há salários superiores.

No Pará, a assessoria do TJ não soube dizer se há salários que ultrapassam esse valor. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Pará, Armando da Silva Soares, "apenas três ou quatro" recebem mais que o teto no Estado.

Segundo a assessoria do TJ do Maranhão, há quatro casos de desembargadores que ganham acima do teto de R$ 19.403,75, estabelecido por lei estadual.

Fonte: Folha de S.Paulo e STF

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