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7 de Maio de 2024

CNJ diz que tribunais precisam de autorização para pagar benefícios extras

Publicado por Correio Forense
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O Conselho Nacional de Justiça declarou, nesta quarta-feira (18/4), que todos os tribunais brasileiros precisam de autorização prévia para pagar adicional a juízes e desembargadores, além do subsídio mensal.

O Provimento 64, assinado em dezembro de 2017 pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, proíbe o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, com a justificativa de que o salário dos magistrados é feito de forma única.

O CNJ manifestou-se após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ter decidido pagar licenças-prêmio retroativas aos juízes, a contar a partir do ano de 1996. A corte voltou atrás, preferindo aguardar julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal sobre esse tipo de indenização (RE 1.059.466), mas o corregedor abriu procedimento administrativo para investigar o caso.

O conselho também declarou nesta quarta que, de acordo com artigo 3º do Provimento 64, o CNJ precisa autorizar qualquer nova verba de remuneração ou indenização aos juízes, estejam elas previstas ou não na Loman. Entram na mesma restrição os pagamentos retroativos à categoria.

Mesmo quando é autorizado o pagamento adicional de qualquer natureza, o texto só permite o repasse após a publicação em diário oficial. Também deve entrar no portal de transparência da corte um destaque referente às verbas autorizadas.

A norma apenas não alcança os valores previstos na Resolução 133 do CNJ, sobre a “simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público”. Mas, dentro dessas vantagens, os pagamentos retroativos continuam condicionados à autorização do conselho.Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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