jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

CNJ edita recomendação sobre certidão de óbito

0
0
0
Salvar

Editada no último mês de março, a recomendação nº 18 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.

A recomendação já está em vigor, e foi elaborada com base nos resultados positivos obtidos com os Provimentos nºs 13/2010 e 17/2012 do CNJ, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos.

A medida leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.

De acordo com a norma, as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem fiscalizar a expedição da certidão de óbito no próprio hospital ou casa de saúde onde o falecimento venha a ocorrer.

  • Publicações1688
  • Seguidores284509
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações132
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-edita-recomendacao-sobre-certidao-de-obito/202411689
Fale agora com um advogado online