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15 de Maio de 2024

CNJ mantém aposentadoria compulsória de juíza por arrematar imóvel de luxo em leilão judicial

Publicado por Correio Forense
há 7 anos
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Na sessão desta terça-feira (30/5), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o recurso da juíza Carla Reita Faria Leal, aposentada compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso).

Apesar de o relator do processo da Revisão Disciplinar nº 0004177-12.2015.2.00.0000, conselheiro Norberto Campelo, ter votado pelo retorno da magistrada à atividade judicante na sessão de 13 de dezembro de 2016, o entendimento não foi seguido pelo plenário.

Carla Reita Faria Leal é acusada pelo Ministério Público Federal de simular um empréstimo bancário com o empresário Mauro Mendes, ex-prefeito de Cuiabá, para burlar a vedação legal que ela, como juíza, teria em arrematar diretamente um imóvel de luxo em hasta judicial realizado pelo seu próprio tribunal. Pedido de vista dos conselheiros Gustavo Alkmim e Henrique Ávila em 14 de fevereiro havia suspendido a análise do processo.

Nesta terça-feira, em seu voto, o conselheiro Alkmim afirmou não ter encontrado fundamentos para receber o pedido formulado pela magistrada e, por esta razão, negou provimento à solicitação. Henrique Ávila, por sua vez, acompanhou o relator, destacando a carência de provas contra Carla Reita Faria Leal.

Na sessão de 14 de fevereiro, Arnaldo Hossepian, João Otávio de Noronha e Rogério Nascimento já haviam votado contrariamente ao entendimento do relator. Hoje, os demais conselheiros, seguiram a divergência e mantiveram a aposentadoria compulsória da magistrada.

Relatório

Em seu relatório, o conselheiro Norberto Campelo destacou que a juíza teve a sua presunção de inocência violada porque o TRT da 23ª Região exigiu que ela apresentasse a comprovação bancária do suposto empréstimo ao empresário que atua nos ramos de mineração, da construção civil e de energia elétrica em Mato Grosso e no Pará.

A magistrada Carla Reita Faria Leal foi aposentada compulsoriamente, por decisão unânime, pelo tribunal em 30 de abril de 2015.

Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias

FOTO:Gil Ferreira/Agência CNJ

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