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6 de Maio de 2024

CNJ normatiza troca de Nome e de Gênero em cartório para pessoas trans

Publicado por Sérgio Luiz Barroso
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Fonte: CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou no dia 29.06.2018 a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero, tema que já havia sido deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, na qual foi reconhecida a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

O Provimento n. 73 que regulamenta este procedimento prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial. O normativo aduz ainda que toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil pode requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à sua identidade de gênero.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO

  • Documentos Pessoais;
  • Certidões negativas criminais;
  • Certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos,
  • Certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

Frise-se que é apenas facultativo ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Ações em andamento ou débitos pendentes impedem a averbação da alteração pretendida?

Segundo a regulamentação, NÃO. As certidões solicitadas servem apenas para que seja devidamente comunicada a alteração aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Frise-se que esta regulamentação está de acordo com a legislação internacional de direitos humanos, em especial com o Pacto de San José da Costa Rica, o qual impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Publicos.

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