CNJ recua da proibição a patrocínio privado
Avaliada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, como um março para o Judiciário brasileiro, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão desta terça-feira (19/2) representou um recuo em relação à proposta anterior que proibia patrocínio privado a eventos de magistrados.
A aprovação do novo texto expôs mais uma vez as divergências no conselho. Pelas contradições apontadas por conselheiros que se opunham à medida, a solução encontrada deixa dúvidas sobre como serão realizados os eventos promovidos por tribunais e associações de magistrados.
A resolução é um março para o Judiciário brasileiro, que tem que ser transparente. Ela separa o público do privado. O certo do duvidoso. Deixa claro para milhões de brasileiros que temos uma Justiça que não aceita favorecimentos ilícitos de ninguém, afirmou ao Blog o ministro corregedor, Francisco Falcão.
Reportagem da Folha, na edição desta terça-feira (20/2) revela que o CNJ recuou na intenção de proibir qualquer tipo de patrocínio privado para eventos de magistrados:
O conselho aprovou uma resolução que impede a participação de juízes em eventos das associações de classe patrocinados ou custeados por empresas e também proíbe os juízes de receberem prêmios, brindes, auxílios ou contribuições financeiras. A resolução, porém, permite que eventos e congressos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas de magistraturas recebam patrocínio de empresas de até 30% dos custos totais.
A Agência Brasil noticiou: A decisão, obtida por maioria de 10 votos a 5, é um recuo em relação a ideia original, que vedava qualquer tipo de patrocínio.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a resolução que deveria impedir eventos patrocinados por empresas privadas no Judiciário terminou por institucionalizar uma espécie de cota patrocínio.
A proposta de Barbosa estabelecendo uma cota para os patrocínios de 30% do valor total do congresso acabou por tirar das associações os patrocínios e levá-los para os tribunais, avaliou o jornal.
Para O Globo, o CNJ criou uma taxa ética de 30%. Depois de reunir seis votos favoráveis à ideia de proibir tribunais de receberem patrocínio privado para eventos e congressos de magistrados, o CNJ recuou e aprovou ontem uma resolução muito mais branda.
A minha posição e de outros conselheiros é no sentido da proibição total. Eu acho que isso virá no futuro, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
A primeira indicação de que a solução costurada no final de semana seria apenas um primeiro passo surgiu na declaração do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, na abertura da segunda parte da sessão de ontem, ao cumprimentar o próximo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que se despedia do colegiado.
Para Gurgel, a resolução é uma contribuição muito importante, um primeiro passo que também deve ser tomado no âmbito do Ministério Público.
O ministro Falcão afirmou ao plenário que a nova proposta, redigida no final de semana por ele e Reis de Paula, era uma humilde contribuição, diante da preocupação com a boa imagem do Judiciário.
Nós nos reunimos no sábado, a resolução foi feita a quatro mãos, explicou Falcão.
Uma pena que foi feita a quatro mãos e não a trinta mãos, comentou em seguida o conselheiro Sívio Rocha.
Tourinho Neto disse que a resolução era uma bordoada nas associações. Achou ofensivo às associações, os considerandos da resolução. Segundo sua leitura, os bloguistas e a imprensa iriam afirmar depois que o CNJ puxou as orelhas das associações.
Tourinho acompanhou Sílvio Rocha.
Segundo O Globo, Falcão cedeu diante do risco de uma ala no CNJ rejeitar a proposta original. O percentual de 30% foi sugerido pelo presidente Joaquim Barbosa, que, apesar de ser contra qualquer tipo de patrocínio, também temia o boicote de colegas.
A minha posição e de outros conselheiros é no sentido da proibição total. Eu acho que isso virá no futuro, disse o presidente do CNJ.
Em longa exposição, o conselheiro Sílvio Rocha disse que os eventos oficiais deveriam ser custeados exclusivamente com verbas orçamentárias. Ele se opôs radicalmente à permissão de que os tribunais possam receber até 30% das despesas de entidades privadas. Os recursos serão depositados nas contas de quem? Quem vai operacionalizar os gastos?, questionou.
Rocha citou o artigo 17 do Código de Ética da Magistratura: Não obstante que as propostas tenham dado a impressão de que a matéria não estava regulamentada, não é verdade, disse.
O conselheiro Vasi Verner que admitiu a ocorrência de abusos nos eventos patrocinados viu contradição na proposta aprovada. Não consigo entender esse dispositivo, que permite patrocínio de 30% pela iniciativa privada a eventos de tribunais, mas não prevê limites para o patrocínio de entidades públicas.
O conselheiro José Luiz Munhoz voltou a questionar o fato de não ter havido uma maior discussão com as entidades interessadas e uma análise mais detida pelo próprio colegiado.
Falcão alegou que a proposta já havia sido apresentada pela ex-corregedora Eliana Calmon. E citou como imoralidade o recebimento de prêmios, como cruzeiros marítimos.
O que custava ouvir as associações antes?, questionou Nino Toldo, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), conforme revela O Estado de S. Paulo.
Segundo Toldo, a vedação aos patrocínios pode inviabilizar novos eventos. A tendência é acabar, criticou.
Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação noticia o CNJ o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
Ainda segundo a notícia oficial, a resolução do CNJ proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento.
Leia a íntegra da resolução: http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolucao_patrocinio.pdf
(Blog do Fred)