CNJ revoga Resolução que exige curso superior para Oficiais de Justiça
A exigência do curso superior em Direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça é, agora, de responsabilidade dos Tribunais estaduais ou do Legislativo. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 28/9/2010, decidiu revogar a Resolução 48 que exigia o diploma para ocupantes do cargo - em decisão unânime dos conselheiros. O Plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Marcelo Neves, entendendo que tal decisão, em nível nacional, extrapola a competência do CNJ. O relator também afirmou que o cargo de Oficial de Justiça não exige conhecimentos de nível superior.
O relator entende que decidir sobre a questão é responsabilidade do Legislativo ou dos Judiciários de cada estado. Segundo ele, cada local tem suas particularidades e a exigência poderia prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, onde há o risco de o cargo não ser preenchido. A questão foi levada a Plenário após o recurso Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00003879320102000000) ter sido interposto pela Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra). A entidade pedia que o edital 03/2010, do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, fosse suspenso. O certame não exigia escolaridade de nível superior.
Já aqui em Minas Gerais está tramitando na Assembleia Legislativa (ALMG) o Projeto de Lei 4631/10, de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), que regulamenta a exigência de nível superior em Direito para os oficiais (tanto essa exigência quanto a equiparação salarial já estão previstos no PLC 26/2007, aprovado pelo Legislativo). Os servidores de 1ª e 2ª Instâncias continuam atentos e pressionando pela aprovação do PL e da equiparação salarial dos oficiais, entendendo que, independentemente da decisão do CNJ, a Justiça mineira precisa implementar esses direitos dos servidores. (Fonte: CNJ)