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2 de Maio de 2024

CNJ: Tribunais não podem repassar às partes obrigação de digitalizar processos

Corregedor diz que não procede justificativa de excesso de trabalho para o Judiciário, que tem 50 dias de folga por ano

Publicado por Jota Info
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é obrigação dos tribunais digitalizar autos físicos para inserção em processos eletrônicos e que essa responsabilidade não pode ser transferida às partes.

Por 9 votos a 4, o plenário do conselho manteve liminar do conselheiro Valdetário Monteiro que havia sustado os efeitos do artigo 5ª da Resolução 001/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que dava poder ao juiz para determinar ao advogado a inclusão de peças no meio eletrônico.

Na sessão de terça-feira (7/8), Monteiro reforçou seus argumentos e afirmou que a lei estabelece que cabe ao tribunal digitalizar os autos. “A transferência dessa responsabilidade para as partes e seus advogados nos parece uma exorbitante imposição ao cidadão e seu causídico”, ressaltou.

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