CNJ
Publicado por Jakeline Fleitas
há 6 anos
Muitos estabelecimentos, como lojas de conveniência e mercados de bairro, oferecem ao consumidor a opção de comprar refrigerantes, sucos e cerveja gelados, próprios para o consumo imediato. Mas muitos desses lugares cobram mais caro por essa comodidade. A dúvida que fica é: isso é permitido?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/2011), é um direito básico do consumidor ter a informação adequada sobre preços, para que possa fazer a sua escolha. Portanto,...