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4 de Maio de 2024

CNMP: ausência de oitiva não anula inquérito administrativo

Publicado por Âmbito Jurídico
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Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou procedente, nos termos do voto divergente do conselheiro Luiz Moreira, reformar decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal que anulou inquérito administrativo, que tramita na Corregedoria do MPF, por ausência de oitiva do investigado na fase de sindicância. A decisão do CNMP foi tomada nesta segunda-feira, 4/11, durante a 18. Sessão Ordinária de 2013, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 1275/2013-93. Foram vencidos os conselheiros Mario Bonsaglia, Antônio Duarte e Cláudio Portela. O relator foi o conselheiro Leonardo de Farias Duarte.

O conselheiro Luiz Moreira entendeu não ser necessária, na fase de sindicância, a oitiva prévia do sindicado, ainda que se considere esta previsão no Regimento Interno da Corregedoria do MPF. O conselheiro destaca que, como simples procedimento, a questão fica superada com a instauração do contraditório e da ampla defesa nas fases posteriores, ou seja, na do inquérito administrativo ou na do processo disciplinar.

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