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3 de Maio de 2024

CNMP determina trânsito em julgado e aplicação imediata de suspensão

Publicado por Âmbito Jurídico
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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, nesta segunda-feira, 16/12, durante a 21ª Sessão Ordinária de 2013, o imediato trânsito em julgado de processo disciplinar que aplicou pena de 45 dias de suspensão à subprocuradora-geral da Justiça Militar Arilma Cunha da Silva. A pena de suspensão foi decidida na sessão do dia 18/11, pelo não retorno das férias em prazo determinado.

O Plenário, que seguiu o voto do relator, conselheiro Cláudio Portela, considerou que os embargos apresentados pela subprocuradora eram protelatórios, já que pretendem rediscutir questões já decididas. Portela afirmou, também, que o Plenário do CNMP entendeu que o primeiro acórdão já apresentava fundamentos suficientes para a condenação pela conduta de interromper férias e não voltar ao exercício das funções.

Além disso, Claudio Portela não reconheceu a suposta omissão, em relação ao primeiro embargo, na parte em que o Plenário entendeu que caberia ao membro do MPM, quando da solicitação de interrupção das férias, retornar efetivamente, ao seu posto de trabalho.

O conselheiro complementou que não há contradição, também, quanto ao tema da decadência ou prescrição do direito de abertura do PAD e que não se pode renovar a argumentação em relação à aplicação da pena de 45 dias de suspensão pela conduta de interromper as férias e não retornar ao serviço.

Em seu voto, Claudio Portela concluiu pela manifesta improcedência e o caráter protelatório destes embargos. Pela segunda vez, procurou a requerida rediscutir matérias já decididas. É necessário o imediato trânsito em julgado deste feito, até para que não se perca o seu objeto, de disciplinar conduta funcional infracional no caso concreto.

Processo: 741/2013-62 (Embargos de declaração)

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