jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

CNMP recomenda elaboração de projeto de lei de ofício

0
0
0
Salvar

A adoção de medidas para elaborar projeto de lei de ofício que abranja todos os ramos do Ministério Público da União será recomendada ao procurador-geral da República. A decisão, por unanimidade, foi tomada no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, durante análise do Procedimento de Controle Administrativo 736/2010, julgado improcedente, esta semana.

O PCA foi apresentado pelos procuradores regionais da República da 4ª Região Jorge Luiz Gasparini, Paulo Mazzotti e Flávio Augusto de Andrade. Eles requereram a invalidação ou a substituição das normas estipuladas na Resolução 104/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, especialmente quanto ao afastamento ou à remoções de membros. Segundo o grupo, houve suposta violação à Constituição Federal e às disposições da Resolução CNMP 13/2006 no que diz respeito à garantia da inamovibilidade, ao princípio da independência funcional e do promotor natural.

Regras mínimas comuns que devem orientar a repartição dos serviços nas diversas unidades do MPF são estabelecidas pela Resolução 104. Para a relatora do processo, conselheira Claudia Chagas, os incisos III e IV da Resolução estão de acordo com os princípios constitucionais que regem a atuação do Ministério Público e buscam objetividade e impessoalidade na atuação extrajudicial dos membros.

Ainda de acordo com ela, o inciso VII da Resolução deu efetividade às normas contidas na Lei Complementar 75/93 ao elencar o critério da antiguidade para presidir a escolha da área de trabalho e determinou que fosse observada a alternância e a rotatividade periódica. Ao contrário do que afirmado na petição inicial, a simples existência de rodízio não transforma em itinerante a lotação nem configura remoção, não havendo como concluir-se, pela simples leitura da norma, que será atingida a garantia da inamovibilidade, afirma.

O artigo 34 da Lei Complementar determina que é a lei quem estabelecerá o número de cargos das carreiras do MPU e os ofícios em que serão exercidas suas funções. Atualmente, os membros do MPF lotados em cada unidade de lotação se reúnem e deliberam sobre a distribuição do serviço naquela unidade, o que é consolidado em ato administrativo do procurador-chefe, por delegação do procurador-geral da República. A principal mudança trazida pela Resolução 104 é que os atos de organização de cada unidade passarão a ser analisados pelo CSMPF, resume a conselheira.

Sobre a alegada contradição entre a Resolução 104/2010 do Conselho Superior do MPF e a Resolução 13 do CNMP, ela destaca que embora o parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNMP preveja a possibilidade de o membro prosseguir na presidência do procedimento investigatório, é inegável que a Resolução 104/2010, ao determinar a distribuição, prestigia o princípio constitucional da impessoalidade. (Conjur)

  • Publicações10611
  • Seguidores98
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações237
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-recomenda-elaboracao-de-projeto-de-lei-de-oficio/2449141
Fale agora com um advogado online