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2 de Maio de 2024

CNMP regulamenta Representação por Inércia ou Excesso de Prazo

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O Conselho Nacional do Ministério Público acrescentou em seu regimento interno importante capítulo que regula a Representação por Inércia ou Excesso de Prazo. A partir de agora, qualquer interessado na rápida atuação institucional do MP, pode representar junto ao CNMP contra membro ou servidor do Ministério Público de qualquer instância e de qualquer esfera. A representação pode dar origem a um processo disciplinar que pode inclusive acarretar perda da função pública.

Com essa medida, o CNMP fornece à sociedade brasileira mais um instrumento de controle da atividade estatal, indispensável para o aperfeiçoamento da democracia.

Para a criação do novo instrumento, foi levado em conta o fato de o Conselho Nacional do Ministério Público ter sido criado a partir da Reforma do Judiciário de 2004 e ter, entre os seus mais relevantes objetivos, nos termos da própria Constituição Federal , receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares (inciso I do 3º do art. 130-A).

Destaca-se, neste amplo entendimento, que o texto constitucional traz a necessidade de controle e fiscalização da atuação do Ministério Público quanto a sua morosidade e inércia. A sociedade carecia, portanto, de um instrumento hábil contra a ineficiência, às vezes letárgica, da atuação ministerial. Considerando a relevância dos direitos que o Ministério Público protege (meio ambiente, economia popular, patrimônio público, entre outros), e que não raras vezes a lentidão causa perdas irreversíveis, foi instituída a Representação por Inércia ou Excesso de Prazo.

Rejane Saraiva - Assessoria de Imprensa do CNMP

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