Coação para assinar rescisão contratual invalida acordo com empresa
Se o trabalhador é coagido a assinar a rescisão de seu contrato e a ajuizar ação trabalhista para dar legalidade ao ajuste, o acordo é inválido. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região foi mantido pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Em ação rescisória movida contra a Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, o empregado questionou a validade do acordo homologado por sentença judicial. Ele conseguiu o reconhecimento da invalidade da transação.
Depois de ser colocado em disponibilidade por diversas vezes, e sob ameaças de demissão sem qualquer pagamento, o trabalhador conta que não resistiu à coação. E, por isso, aceitou fo...
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