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6 de Maio de 2024

Cobrança de dívida resulta em agressão, danos morais, materiais e estéticos

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O Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou Davi Benhur Colonetti ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos em favor de Elias de Oliveira dos Santos. Autor e réu se envolveram em um conflito originado na cobrança de dívida que terminou em pancadaria entre as partes. Elias não gostou de ser cobrado por Davi, ambos trocaram insultos, e o confronto físico acabou inevitável.

O autor levou a pior e, com fratura nasal, perda de dois dentes e corte no supercílio, precisou afastar-se do trabalho por 30 dias. Receberá cerca de R$ 9 mil como reparação dos danos. Em recurso ao TJ, contudo, Elias buscou reverter a condenação sob argumento de ter primeiramente sofrido ameaças por parte do cobrador e, na seqüência, ter apenas exercido seu direito a legítima defesa.

Segundo interpretação dos integrantes da 4ª Câmara Civil do TJ, responsável pelo julgamento da matéria, o fato de Davi ter se afastado das atividades profissionais por longo período demonstra que a gravidade da agressão contraria a alegação de legítima defesa e, portanto, a condenação deve ser mantida.

Além do dano moral, arbitrado em R$ 3 mil, a Câmara manteve a reparação material no valor de R$ 3.632,13 pelos medicamentos e cirurgias realizadas, mais R$ 3 mil a título de compensação pelos danos estéticos. A única alteração na decisão de 1º grau foi o estabelecimento dos juros de mora a partir da sentença, prolatada em Criciúma, e não da data dos fatos. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.

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