jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Cobrança de IR sobre indenização decorrente de PDV é indevido

Publicado por COAD
há 12 anos
0
0
0
Salvar

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra decisão de primeiro grau que determinou o não recolhimento de imposto de renda sobre indenização decorrente de Plano de Incentivo a Desligamento Voluntário.

No recurso, a Fazenda Nacional pleiteia modificação da sentença de primeiro grau ao solicitar o reconhecimento da falta de interesse de agir do contribuinte por não ter requerido a devolução da parcela discutida na ocasião do preenchimento da respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Catão Alves, citou entendimento do Superior Tribunal Justiça (STJ) e do próprio TRF 1.ª Região que, em casos semelhantes, afirmaram que a verba indenizatória decorrente de adesão a Plano de Incentivo à Demissão ou à Aposentadoria está fora da área de incidência do imposto sobre a renda.

Em seu voto, o magistrado salientou que o incentivo financeiro para adesão a Programa de Aposentadoria ou Demissão Incentivada (PDV) não se enquadra nos conceitos de renda e acréscimo patrimonial porque o resultado pecuniário não é salário, nem riqueza adicionada ao patrimônio do beneficiário, mas, tão somente, indenização por ter deixado de usufruir de direito a ele anteriormente incorporado.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso proposto pela União Federal (Fazenda Pública) nos termos do voto do relator.

Processo: 0000661-25.2007.4.01.3603

FONTE: TRF-1ª Região

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações124
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-ir-sobre-indenizacao-decorrente-de-pdv-e-indevido/3181938
Fale agora com um advogado online