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2 de Maio de 2024

Cobrança de taxa de serviço público de limpeza é proibida

Publicado por Consultor Jurídico
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Somente o serviço público específico, singular e divisível pode ser tributado por meio de taxa. Com esse entendimento, a juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva, da 2ª Vara de Cáceres (MT), considerou inconstitucional a cobrança da taxa de limpeza pública. Ela determinou a suspensão da cobrança da taxa no município.

De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A juíza entendeu que a limpeza pública não se encaixa nesse contexto.

Tudo começou quando o proprietário de um imóvel, em Cáceres, ajuizou Mandado de Segurança contra o secretá...

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