Cobrança do ICMS sobre encargos da energia elétrica é ilegal, decide Justiça
A base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado
A desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso do Governo do Estado contra decisão que suspende a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), referentes à energia elétrica.
Sendo assim, a Secretaria de Estado de Fazenda continua proibida de cobrar o ICMS das tarifas, atendendo um pedido formulado pela CAB Cuiabá, que demonstrou a irregularidade da cobrança. A decisão foi publicada no diário oficial desta quarta-feira (04.05).
A cobrança tem sido uma prática comum das autoridades tributárias, como as empresas responsáveis pela distribuição da energia elétrica, e tem levado grandes empresas recorrer à Justiça, para reparar um erro na cobrança de ICMS sobre as contas de energia.
(Leonardo Silva Cruz defende a Cab)
Na última sexta-feira (29) o juiz Roberto Teixeira Seror da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já havia concedido liminar proibindo a cobrança do ICMS da TUSD e TUST de cinco unidades da CAB do interior de Mato Grosso – Alta Floresta, Comodoro, Canarana, Colíder e Pontes e Lacerda.
Os tribunais brasileiros vêm reiteradamente proferido decisões favoráveis para afastar encargos de energia elétrica como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS.
Em Mato Grosso diversas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para impedir a incidência das tarifas no cálculo do ICMS.
De acordo com o advogado tributarista que defende a CAB, Leonardo Silva Cruz, os tribunais têm entendido pela ilegalidade da cobrança.
“As empresas têm conseguido resultado favorável, uma vez que não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’, mas, apenas, sobre os valores referentes à energia elétrica efetivamente consumida", afirmou.
A base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado, no caso o consumo da energia elétrica. Desta forma, a cobrança não se enquadra na tarifa de uso do sistema de distribuição nem os encargos de conexão.
Segundo o advogado Leonardo Silva Cruz, esses valores não vêm discriminados nas faturas, o que dificulta o entendimento, fazendo com que o consumidor pague a conta sem saber que está sendo lesado.
“Uma vez cessada a cobrança indevida, em grandes unidades consumidoras, essa economia pode representar até 50% no valor final da conta”, ressaltou.