Cobrança excessiva de tarifa de esgoto - CASAN
Recentemente protocolei junto à CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), diretamente em seu site institucional, uma reclamação e questionamento sobre os critérios utilizados para alcançar a taxa de esgoto cobrada por cada unidade consumidora. Como não obtive resposta satisfatória e nem mesmo a altura da solicitação, formalizei uma representação no Ministério Público de Florianópolis, que resultou na instauração do Inquérito Civil nº 06.2014.00009009-1 na data de 15/09/2014, haja vista tratar-se de um assunto de interesse comum e de direito coletivo.
O Inquérito pode ser acompanhado pelo link abaixo
http://mpsc.mp.br/servicos/procedimentoseprocessos
O questionamento deu-se em relação a taxa de esgoto cobrada, que tem o seu valor (taxa de 100%) calculado sobre o consumo/tarifa de água. Sabemos que nem toda a água consumida é devolvida em forma de esgoto para o tratamento (Ex.: Lavar Carro – Regar Plantas – Lavar Pisos e coisas do tipo), não justificando a cobrança máxima de um serviço que não prestam em sua totalidade.
Sobre a forma de mensuração: Quanto ao volume de água que devolvemos como esgoto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT editou a Norma Técnica NBR-9649 que estabelece o “coeficiente de despejo” e calcula que 80% da água consumida é devolvida ao meio ambiente como esgoto.
Além disso, se inexistem meios para quantificar o serviço de esgoto efetivamente prestado para cada residência e/ou estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor diz que deve-se praticar a tarifa mínima, e não a máxima (a modalidade “Tarifa” demonstra a existência de uma relação de consumo entre a concessionária e o consumidor do serviço, e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor).
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Vejam um quadro comparativo logo abaixo:
Tarifa residencial ($ até 10m3 – $ para m3 excedente – % cobrado pelo esgoto tratado):
- CASAN = $ 23,53/mês – $ 4,48/m3 – 100%
- SANEPAR = $ 16,35/mês – $ 2,35/m3 – 80%
- SABESP = $ 13,64/mês – $ 1,90/m3 – 80%
- COPASA (MG) = $ 21,27/mês – $ 4,14/m3 – 60%
- CAESB (DF) = $ 15,90/mês – $ 2,95/m3 – 60%
- SAMAE ORLEANS = $ 18,90/mês – $ 3,44/m3 – 60%
Abaixo, o valor da tarifa de água praticada em municípios com serviço próprio de água e esgoto (ref. Abril/2009):
- Dmae – Porto Alegre – R$ 20,20
- Águas de Itapema – R$ 20,10
- Águas de Tubarão – R$ 19,83
- Samusa – Gaspar – R$ 18,43
- Samae – São Bento do Sul -R$ 17,50
- Samae – Rio Negrinho – R$ 17,18
- Sisan – São João Batista – R$ 17,05
- Samae- Blumenau – R$ 17,10
- Semasa – Lages – R$ 16,37
- Samae – Jaraguá do sul – R$ 15,53
- Simae – Joaçaba – R$ 15,25
- Samae – Brusque - R$ 14,94
Tendo em vista os pilares de sustentação acima, é no mínimo absurda tal cobrança em 100%.
Cabe agora à esta prestigiada e renomada instituição pública - MPSC - ajuizar uma Ação Civil Pública em defesa do cidadão.