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8 de Maio de 2024

Cobrança vexatória

Publicado por Espaço Vital
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O TJ de Santa Catarina condenou a loja Bela Fashion Modas Ltda., da cidade de Brusque (SC) ao pagamento de reparação no valor de R$ 3 mil, em favor de uma cliente cobrada de forma vexatória.

Conforme relato da autora, um sócio da empresa foi até seu local de trabalho para relizar a cobrança de dois cheques. Segundo depoimento de uma testemunha, o "cobrador", alterado, jogou as folhas de cheque na mesa da autora e a chamou de "sem-vergonha" na frente de todos os presentes.

O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, é de se concluir que houve excesso por parte da ré na tentativa de cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado dano ao direito da personalidade da autora".

A 3ª Câmara reformou parcialmente a sentença, apenas para minorar o valor da reparação, antes arbitrado em R$ 5 mil.

Atua em nome da autora o advogado Luiz Marcelino Gonzaga Junior. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)

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