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15 de Maio de 2024

Código Nacional de Serventia passa a ser obrigatório em documentos de brasileiros residentes no exterior

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assinou um provimento criando Código Nacional de Serventia, que deverá constar nas certidões de brasileiros residentes no exterior. A medida, uma iniciativa entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, trará maior segurança aos documentos, evitando dúvidas sobre a sua veracidade, erros e falsificações.

Todas as 185 repartições consulares brasileiras, com competência para a matéria, devem fazer o uso do Código para emissão do documento. Cada um dos consulados terá condições de lançar uma matrícula específica que deverá compor o número da certidão, facilitando a localização da repartição e do país onde o documento foi emitido.

Os novos modelos de documento incluem na parte superior, além do Código Nacional de Serventia, informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que o registro foi efetivado e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento ( clique aqui para ver os modelos ).

São consideradas brasileiras as pessoas nascidas no território nacional (critério jus soli) ou que tenham pai ou mãe brasileiros (critério jus sanguinis). As certidões emitidas anteriormente permanecem válidas e não precisam ser substituídas.

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