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6 de Maio de 2024

Colar durante prova pode dar cadeia para alunos

Publicado por Espaço Vital
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A 8ª Turma do TRF da 2ª Região validou ontem (14) a punição aplicada pela Marinha contra ex-aluno do Curso de Especialização de Aviação que colou numa prova. As autoridades militares cancelaram sua matrícula na escola militar e deram a ele dois dias de prisão.

A decisão judicial foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada tanto pelo marinheiro Carlos José Rodrigues Ferreira Filho que fora expulso do curso quanto pela União (que representa judicialmente a Marinha) contra sentença da primeira instância da Justiça Federal de São Pedro dAldeia (RJ).

Durante uma prova escrita de aerodinâmica, o marinheiro foi pego pelo fiscal de sala com vários papéis (7 x 4 cm. manuscritos), dentro dos sapatos e sobre a carteira (embaixo da folha com as questões). As anotações referiam-se a pontos da disciplina aplicados na prova.

Foi no referido município que o ex-aluno ajuizou um mandado de segurança para tentar cassar a pena administrativa. O juiz de primeiro grau liminarmente suspendeu a ordem de prisão e ordenou que a informação sobre essa medida fosse retirada da folha de assentamento do autor da causa, bem como autorizou o prosseguimento no curso. Mas a sentença revigorou o ato administrativo que excluíra o aluno do curso de especialização.

Para o ex-aluno, a punição teria violado seu direito constitucional ao devido processo legal e à ampla defesa, por não ter sido ouvida, no processo disciplinar, uma testemunha por ele indicada, sem contar que ele não teria recebido cópia da ocorrência lavrada na Força Armada.

O marinheiro também alegou que, como acabou permanecendo no curso até a sua conclusão, por força de uma liminar judicial, deveria ser aplicado ao seu caso o princípio do fato consumado. Ou seja, o fato de ter concluído a especialização por si só tornaria sem razão de ser o ato administrativo.

Já a União defendeu a punição, lembrando que, "para a atividade militar, a disciplina e a hierarquia são valores imprescindíveis" e que "a aplicação de pena disciplinar é ato discricionário da administração pública".

Existe uma norma da Marinha (DGPM nº 101) que estabelece o cancelamento de oficio da matrícula de aluno da especialização, em caso de aproveitamento escolar insuficiente, reprovação ou não conclusão do curso no prazo determinado. Como o ex-aluno obteve nota zero na prova de aerodinâmica (justamente por conta da "cola" ), essa seria a hipótese a ser aplicada.

O relator do processo no TRF, juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, entendeu, em primeiro lugar, que não pode ser questionado o relato dos fatos feito pelo fiscal da prova, que tem presunção de legitimidade. Ou seja, o relato tem de ser considerado verdadeiro, levando em conta, inclusive, que não há prova que o refute.

A demais, os papéis com as "colas" escritas foram apreendidos e juntados ao processo. Com isso, para o magistrado, o fato de não ter sido ouvida a testemunha indicada pelo autor da ação não significa uma arbitrariedade por parte da Marinha, já que há provas bastantes dos fatos. "Ademais, é ver que o impetrante exerceu administrativamente seu direito de defesa, não havendo que se falar em afronta ao contraditório ou ao devido processo legal", destacou.

Por fim, o relator da causa também considerou válidos os argumentos da União, acerca de ser discricionariedade, quer dizer, de caber exclusivamente à Administração a decisão de aplicar sanção para punir contravenção militar. O magistrado ressaltou que a família do militar foi comunicada, a pena foi aplicada por autoridade competente e a medida está prevista no regulamento interno da instituição. (Proc. nº 2006.51.08.000736-3 - com informações do TRF-2 e da redação do Espaço Vital ).

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