Com a alteração no Código Penal pela Lei 12015/09, o crime de atentado violento ao pudor foi abolido? - Viviani Tiemi Oshiro
Não. Apesar do artigo 214 que tratava do crime de atentado violento ao pudor ter sido revogado expressamente, este crime foi inserido no artigo 213 que trata do estupro, ou seja, hoje temos dois tipos penais (o atentado violento ao pudor e o estupro) no mesmo artigo.
Sendo assim, o sujeito passivo do crime de estupro que antes era somente a mulher, passou a ser alguém, ou seja, agora é possível que o homem também seja o sujeito passivo do delito de estupro que com a nova redação basta que esse alguém seja constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, praticar ou permitir que com ele se pratique qualquer ato libidinoso. Existe preceito jurisprudencial no sentido de que o conceito de ato libidinoso é muito amplo, podendo ser desde o ato sexual até ações que possam sastisfazer a libido.