jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Com a superveniência de novo casamento pelos ex-cônjuges, como fica a questão dos alimentos? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

há 13 anos
0
0
1
Salvar

O Código Civil prevê expressamente a possibilidade do pedido de alimentos entre cônjuges ou companheiros. A regra inserta no artigo 1.694 é assim interpretada pelo STJ (Ag 1.220.076/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha 29.11.2010): A 'mens legis' contida no art. 1.694 do NCC está em sintonia com o dever de solidariedade entre ex-companheiros ou ex-cônjuges.

Com a superveniência de novas núpcias, no entanto, Cristiano Chaves ensina que se o novo casamento (ou união estável) é do credor de alimentos extingue-se a obrigação. Mas se quem constituir uma nova família é o devedor admite-se hipoteticamente uma revisão do quantum, mas não sua extinção. Código Civil

Art. 1.694 . Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Cristiano Chaves.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876115
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações303
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-a-superveniencia-de-novo-casamento-pelos-ex-conjuges-como-fica-a-questao-dos-alimentos-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2642345
Fale agora com um advogado online