jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Com irregularidades e sem alvará sanitário Pronto Socorro pode ser interditado

há 13 anos
0
0
0
Salvar

A fim de garantir a qualidade do serviço público de saúde prestado à população, a Defensoria Pública de Mato Grosso ajuizou, nesta quinta-feira (20), uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a interdição do Pronto Socorro de Várzea Grande.

Segundo o Defensor Público autor da iniciativa, Marcelo Rodrigues Leirião, a ACP tem por objetivo compelir o Poder Público Estadual a tomar todas as medidas necessárias à prestação imediata, adequada e eficaz, à comunidade de Várzea Grande e de todo o Estado de Mato Grosso, dos serviços de assistência médico-hospitalar que é prestado pela entidade de saúde.

Em 29 de novembro de 2010 o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) enviou ofício para a Defensoria solicitando a interdição do Box de emergência do Pronto Socorro de Várzea Grande, com transferência dos pacientes e profissionais para outro local que atenda as condições mínimas exigidas pela Vigilância Sanitária.

Tal ofício teve origem após a vistoria realizada dias antes, na qual foram verificadas 41 irregularidades, dentre elas falta de alvará da Vigilância Sanitária, estrutura física em mal estado de conservação e higiene precária de todo setor.

“Toda a população encontra-se em estado de perplexidade e profunda insegurança diante do caos instalado na área da saúde em Várzea Grande. Diante deste cenário, faz-se necessário a tomada de medidas imediatas e efetivas para preservação do gravíssimo quadro estabelecido”, asseverou Leirião.

A Defensoria Pública, de acordo com o art. 134 da Constituição Federal, é uma instituição essencial à justiça, encarregada de garantir aos necessitados o acesso à justiça, direito fundamental que não se limita apenas ao Judiciário e suas Instituições, mas a promoção da ordem jurídica criadora de sentenças socialmente justas.

Neste contexto, a fim de garantir proteção aos interesses e direitos difusos e coletivos, a Lei n. 11.448/2007, confere à Defensoria Pública a legitimidade para propor tais ações em benefício da sociedade.

Fonte: Assessoria de Imprensa

  • Publicações3773
  • Seguidores104
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-irregularidades-e-sem-alvara-sanitario-pronto-socorro-pode-ser-interditado/2540129
Fale agora com um advogado online